1. Nome e Sede
O nome da Associação é ‘Associação Internacional para o Estudo da Música Popular’(IASPM). A Associação está legalmente registrada na Suécia.
2. Objetivo
2.1 O objetivo da Associação é estabelecer uma organização internacional, interdisciplinar e inter-profissional para promover o estudo da música popular. Um princípio norteador deve ser o de que seja almejada uma representação justa e equilibrada de diferentes continentes, países, culturas e especializações nas diretrizes e nas atividades da Associação.
2.2 A Associação é uma organização sem fins lucrativos e sem ligações políticas formais.
2.3 Como diretriz, a Associação condena a violação dos direitos humanos de qualquer indivíduo, grupo de pessoas ou país, como definida pela carta da Organização das Nações Unidas.
3. Funções
As funções da Associação incluem:
3.1 Estabelecer um fórum onde aqueles envolvidos no estudo da música popular possam se encontrar e trocar informações sobre seus trabalhos;
3.2 Organizar conferências regulares;
3.3 Disseminar informação sobre estudos de música popular através da publicação de um boletim e por outros meios;
3.4 Encorajar o desenvolvimento da pesquisa e do estudo sistemático em tópicos e em áreas onde tais estudos não estão bem desenvolvidos;
3.5 Encorajar o reconhecimento da música popular como área de pesquisa acadêmica;
3.6 Fornecer informações sobre as fontes e os recursos da música popular e encorajar seu desenvolvimento.
4. Dos Membros
Os membros da Associação são membros individuais, membros institucionais, membros coadjuvantes e membros honorários.
4.1 A qualidade de membro individual está aberta a qualquer pessoa interessada no estudo da música popular.
4.2 A qualidade de membro institucional está aberta a todas as organizações sem fins lucrativos, instituições e associações interessadas em qualquer aspecto da música popular. Também está aberta a organizações internacionais cujos propósitos estão conectados àqueles da Associação, bem como a comitês seccionais de tais organizações.
4.3 A qualidade de membro apoiador está aberta a todas as organizações comerciais relacionadas à música popular ou aos estudos sobre música popular.
5. Seções
5.1 Uma seção da Associação pode ser formada quando no mínimo 5 (cinco) membros da Associação residentes no mesmo país ou, onde a cooperação entre países é mais factível, quando 5 (cinco) ou mais membros em tal grupo de países concordem em fazê-lo.
5.2 As atividades das seções devem ser compatíveis com os objetivos, com as funções, com os interesses e com os estatutos da Associação.
5.3 Cada seção indica no mínimo um(a) secretário(a) e um(a) tesoureiro(a) e segue procedimento nacional ou regional na indicação destes e de outros administradores.
5.4 As seções são responsáveis pela coleta de taxas internacionais dos seus membros e pelo repasse anual destas para o Comitê Executivo de acordo com as regras de procedimento.
6. Do Acesso a Novos Membros
6.1 A qualidade de membro é adquirida no pagamento de taxas relevantes e é válida no recebimento da certificação da qualidade de membro.
6.2 Os regulamentos para os membros são aplicados de acordo com as regras de procedimento.
7. Corpo Administrativo
A Associação tem os seguintes corpos administrativos:
A Reunião Plenária
O Comitê Executivo
8. A Reunião Plenária
8.1 Todos os membros têm o direito de participar da Reunião Plenária.
8.2 A Reunião Plenária acontece a cada 2 (dois) anos. O Comitê Executivo pode convocar uma Reunião Plenária Extraordinária por iniciativa própria. O Comitê pode convocar tal reunião por meio de requisição de, no mínimo, um terço dos membros da Associação.
8.3 A Reunião Plenária é presidida por uma pessoa nomeada pelo Comitê Executivo.
8.4 A Reunião Plenária tem poderes para:
8.4.1 tomar decisões sobre os estatutos da Associação, as regras de procedimento e as taxas pagas pelos membros;
8.4.2 tomar decisões sobre as diretrizes gerais da Associação;
8.4.3 aprovar a prestação de contas do(a) Tesoureiro(a)/Secretário(a), do orçamento proposto e indicar auditores;
8.4.4 aprovar o relatório e o plano geral de atividades do(a) Secretário(a) Geral da Associação;
8.4.5 eleger o Comitê Executivo;
8.4.6 dissolver a Associação;
9. O Comitê Executivo
9.1 O Comitê Executivo é eleito pela Reunião Plenária.
9.2. O Comitê Executivo consiste, no mínimo, de um(a) Presidente(a), um(a) Secretário(a) Geral, um(a) Tesoureiro(a)/Secretário(a) membro e um(a) Encarregado(a) de Publicações.
9.3 O Comitê Executivo é encarregado de considerar os objetivos e as diretrizes da Associação.
Isso implica que:
9.3.1 O Comitê Executivo admite novos membros, reconhece e aprova seções e, entre Reuniões Plenárias, controla a execução de programas;
9.3.2 o Comitê Executivo tem poder de concluir acordos para cooperação com qualquer pessoa, organização internacional ou instituição nacional, desde que tal cooperação esteja de acordo com os objetivos e as funções da Associação;
9.3.3 prepara nomeações para a eleição de seus membros na Reunião Plenária, aceitando recomendações dos membros;
9.3.4 o Comitê Executivo decide sobre o escalonamento da taxa paga pelos membros para aprovação pela Reunião Plenária;
9.4 Membros do Comitê Executivo podem ser reeleitos. Em caso de morte ou de renúncia de um de seus membros, o Comitê Executivo indica um substituto até a próxima Reunião Plenária;
9.5 O Comitê Executivo publica informações sobre suas atividades, no mínimo, uma vez por ano na sua página web ou em outro meio apropriado que chegue até os membros. Ele submete um relatório completo a todos os membros duas semanas antes da Reunião Plenária. O relatório completo inclui as nomeações do Comitê Executivo para seus sucessores e as propostas de mudanças feitas pelo Comitê Executivo.
10. Escritório
10.1 Para auxiliar a administração da Associação, o Comitê Executivo pode propor à Reunião Plenária:
a. o estabelecimento de um escritório; ou
b. entrar em acordo com outra instituição para a administração da IASPM.
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